domingo, 30 de outubro de 2011

DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS

As drogas ilícitas são as drogas proibidas por lei como maconha e cocaína. Já as lícitas, são as que podem ser comercializadas livremente, medicamentos, álcool ou tabaco. Sendo lícitas ou não, todas têm um ponto em comum: o dependente químico, que tem danos a saúde em qualquer um desses tipos.  
Discriminar o dependente pelo tipo de droga é incoerente por todos eles terem como princípio o mesmo mal. Diferem apenas quanto à visão de comportamento socialmente aceito. A parte discussão de quimeras, o dependente químico é um doente e como tal deve ser tratado, é questão de saúde pública principalmente na prevenção. O traficante ou o comerciante que vende cigarros ou bebidas a menores, tem o mesmo papel no início de um vício em drogas.
O consumo de drogas está intimamente ligado à prática de delitos. Além do efeito devastador daqueles que convivem diretamente com os dependentes.  Como sempre a sociedade que é responsável pelo poder público se omite como se essas chagas todas fossem ficção, esquecendo-se que cedo ou tarde sofreremos as conseqüências.

ESTUPRO

Com a mudança na lei de estupro incluindo o ato libidinoso nesse contexto, foi por um ângulo, um avanço no entendimento da violência contra a liberdade de escolhas individuais. Por outro ângulo, há o risco de minimizar essa violência ao se enquadrar no mesmo artigo delitos de gravidade tão distintos.
O coito anal e vaginal deveriam sim ter o mesmo peso quanto à gravidade do delito e denominação, mas deveriam ser cumulativos como eram anteriormente à mudança da lei. Os outros tipos de atos libidinosos deveriam permanecer num patamar diferente. Pertencemos a um modelo patriarcal, que apesar de todos os direitos femininos conquistados, há ainda uma idéia de que a mulher ocupa um papel secundário. Na violência contra a mulher, a vítima ainda é vista com desconfiança e culpa.
Além do constrangimento do fato em si, ainda há receio por parte da vítima em procurar por seus direitos tanto nas delegacias e judiciário quanto do julgamento de seus pares. O estupro antes um delito com vítima exclusivamente feminina inclui os homens no mesmo tipo de delito. Antes de qualquer coisa, somos seres humanos e a violência é igualmente terrível para ambos os sexos.
Nem sempre é possível a constatação pericial de um estupro, a materialidade do exame nem sempre está presente. Materialidade essa fundamental na conclusão, já que a perícia é objetiva em fundamento “ver e reportar”.